quinta-feira, 7 de abril de 2011

TJ/CE: Cliente inadimplente terá fornecimento de água cortado pela Cagece

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) conseguiu na Justiça o direito de cortar o fornecimento de água de domicílio por falta de pagamento. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (04/04) pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O relator foi o desembargador Emanuel Leite Albuquerque.

J.P.S. alegou ter recebido cobranças da Cagece que não condizem com a realidade. Segundo ele, um erro no envio dos boletos resultou no acúmulo de dívida junto à empresa no valor de R$ 5.027,20. O cliente explicou que tentou por diversas vezes negociar o débito, mas não conseguiu porque a Companhia “não tem senso de comunidade e não respeita os consumidores”.

Apreensivo com as constantes ameças de ter a água cortada, interpôs ação na Justiça. Decisão do Juízo de 1º Grau, em novembro de 2006, impediu a empresa de efetuar o corte, sob o argumento de que é direito de todos o fornecimento de água.

Inconformada, a Cagece interpôs agravo de instrumento (nº 24797-57.2007.8.06.0000) no TJCE, requerendo a reforma da sentença. No recurso, defendeu ter agido dentro da legalidade e explicou também que, em junho de 2003, a pedido do cliente, parcelou a dívida em 36 parcelas no valor de R$ 49,13, mas ele honrou apenas as setes primeiras, permaneceu inadimplente e o débito aumentou. Em fevereiro de 2004 ocorreu um novo parcelamento, mas novamente, o cliente não pagou.

Ao apreciar o processo, a 1ª Câmara Cível acatou o pedido da Companhia de Água e Esgoto. O relator citou o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata sobre o princípio da continuidade dos serviços públicos. O magistrado disse que é direito de todos o fornecimento de água, mas não ao usuário que permanece inadimplente após ser previamente notificado.











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