sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/CE: DER é condenado a pagar R$ 25 mil à família que teve transporte apreendido irregularmente

O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, condenou o Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Ceará (DER) a pagar indenização de R$ 25 mil a uma família que teve van apreendida na CE-040. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (27/04).

Segundo o processo (nº 0677775-03.2000.8.06.0001), os cinco familiares se dirigiam, em uma van emprestada, para o Município de Pindoretama, distante 45 km de Fortaleza, onde iriam acompanhar o funeral de um parente. Durante a viagem, foram abordados por fiscais do DER, que apreenderam o veículo, alegando se tratar de transporte clandestino de passageiros.

Inconformados, eles requereram indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz Francisco Chagas Barreto julgou procedente o pedido da família. Segundo o magistrado, as provas nos autos mostram que “no momento da autuação dos agente estaduais, os autores não estavam fazendo uso de transporte clandestino de passageiros, uma vez que este pressupõe remuneração, o que não ocorreu”.
A indenização foi fixada em R$ 25 mil, quantia que deverá ser dividida igualmente entre os cinco membros da família.








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