sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/CE: Estado deve fornecer medicamento para portador de leucemia crônica

O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Desatinibe (Sprycel) para A.C.N.L., portador de leucemia mielóide crônica. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19/04).

Segundo o processo (nº 0139485-87.2011.8.06.0001), A.C.N.L. precisa de 140 mg/dia do referido remédio para controlar a doença, enquanto aguarda transplante de medula óssea. Ele não pode arcar com o preço da medicação, que custa, em média, R$ 20.911,24 por mês.

No Laboratório de Quimioterapia do Hospital Geral de Fortaleza, a vítima recebeu a informação de que o produto não estava disponível. Devido a necessidade urgente, entrou com liminar para que o Estado forneça, mensalmente, duas caixas de Desatinibe, sendo uma com 60 comprimidos de 50 mg e outra com 60 comprimidos de 20 mg.

Ao analisar o caso, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto concedeu a liminar. O magistrado afirmou ser “evidente o risco de dano a que se submeteria o requerente caso não fosse concedida a medicação necessária para se fazer o tratamento”.







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