segunda-feira, 4 de abril de 2011

TJ/CE: Juiz determina que Estado forneça leite especial à criança com doença congênita

O juiz Irandes Bastos Sales, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça, por tempo indeterminado, o leite especial Neocate à L.F.Z., representada pela mãe, L.I.F.. A criança é portadora de megacólon congênito (obstrução do intestino grosso) e tem alergia ao leites de vaca e soja.

De acordo com o processo (nº 0132053-17.2011.8.06.0001), a mãe da criança procurou o Hospital Albert Sabin para pedir o fornecimento do leite. A instituição informou que ela deveria aguardar cerca de um mês até receber o alimento, que seria distribuído somente até a criança completar dois anos. À época, a menina estava com um ano e cinco meses.

Como a lata custava R$ 200 e, por orientação médica, L.F.Z. deveria receber o nutriente até que o organismo reagisse à alergia, L.I.F. recorreu à Justiça pleiteando que o alimento especial fosse fornecido até o término do tratamento. O Estado alegou ausência de comprovação financeira da família para arcar com os custos do leite. Informou que a mãe da criança não permitiu que os exames fossem realizados por nutricionistas credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O juiz, porém, acatou o pedido de tutela antecipada e determinou o fornecimento do leite especial. Caso não cumpra a ordem judicial, o Estado está sujeito ao pagamento de multa diária no valor de cinco salários mínimos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (23/03).









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