sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/CE: Município de Ipueiras e Estado do Ceará devem fornecer medicamentos à dona de casa

O Município de Ipueiras e o Estado do Ceará devem fornecer medicamentos para a dona de casa C.T.S., que sofre de séria doença nas artérias coronárias. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Ademar Mendes Bezerra.

C.T.S. explicou que a enfermidade provoca aumento da pressão arterial que pode levá-la a morte se não tomar os medicamentos Sustrate, Captopril, Somalium, Ramtadine, Nisulina e Valerimed. Ela afirmou ter ido várias vezes ao posto de saúde de Ipueiras, mas não conseguiu a medicação.

A dona de casa ingressou com ação judicial para receber os remédios. O Juízo de 1º Grau da Comarca de Ipueiras determinou o imediato fornecimento. O Estado e o município entraram com apelação (n° 379-58.2007.8.06.0096) no TJCE.

O ente público municipal assegurou que em nenhum momento negou assistência à C.T.S. e que “não é razoável que o município forneça medicamento de forma indiscriminada e descontrolada a todas as pessoas que apresentam uma receita”. O Estado sustentou que a sua tarefa é cuidar das políticas públicas de saúde, no sentido de prevenir e reduzir doenças. Defendeu que não cabe a ele o fornecimento de avançadas tecnologias ou medicamentos de marca.

Ao apreciar o recurso, a 2ª Câmara Cível determinou o fornecimento dos remédios. O relator do processo disse que o direito à vida é o que deve prevalecer. Para o desembargador, cabe ao Estado, no mínimo, assegurá-lo, tanto no sentido de dar continuidade à vida, como de prover condições de vida digna e sociável, assegurando a todo cidadão o direito à saúde.







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