segunda-feira, 4 de abril de 2011

TJ/CE: Unimed deve pagar R$ 10 mil de indenização por descumprir contrato

O juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza pague indenização de R$ 10 mil pelos danos morais causados à J.M.P.L..

Consta no processo (nº 409163-45.2010.8.06.0001/0) que o esposo de J.M.P.L., falecido em 2005, era titular de plano de saúde da Unimed, que dava direito a seguro de vida. No entanto, a esposa e a filha não receberam o dinheiro, mesmo após entrar em contato com a empresa.

Em 2010, ela requereu, judicialmente, o pagamento do seguro, além de indenização por danos morais. Na contestação, a operadora alegou que J.M.P.L. não apresentou os documentos necessários para receber o valor.

Na decisão, o juiz afirmou que a Unimed se negou a pagar o seguro e por isso tem o dever de indenizar. “É claro no contrato que o seguro seria pago pela Unimed de Fortaleza”, ressaltou o magistrado na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (25/03).










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