Um casamento onde os doces e salgados não foram entregues, assim como o bolo, que foi substituído por um de isopor, e os seguranças e as recepcionistas não apareceram, entre outros itens indispensáveis para o sucesso de uma festa para 300 convidados. Foi o que aconteceu com Roberta Cristina Machado. A noiva, indignada, entrou com uma ação contra a cerimonialista, Edna Resende, e ganhou.
Além de ter que devolver 2/3 do que foi pago pela autora, a ré ainda terá que pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral. A decisão é do desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de 1º grau.
Para o desembargador, a ré não cumpriu integralmente sua parte no contrato, uma vez que restou comprovado nos autos que ela deixou de fornecer parte considerável dos bens e serviços aos quais se obrigou.
Nº do processo: 0020917-24.2008.8.19.0206
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