domingo, 24 de abril de 2011

TJ/RJ: Justiça do Rio considera que matéria não ofendeu Garotinho

O deputado federal Antony Garotinho perdeu ação de dano moral proposta em face do jornal Folha da Manhã, da cidade de Campos dos Goytacazes, no Norte do Estado. Segundo o deputado, matérias vinculadas no jornal, na época das eleições municipais de Campos, em 2004, denegriram a sua imagem e violaram a sua honra.

 Trechos da reportagem diziam que “o ex-governador Garotinho, ‘estadualizou’ a campanha, apontou candidatos em todos os municípios e promoveu uma intervenção ofensiva no processo eleitoral, com largo uso da máquina pública”, e que “a ascensão de Garotinho esteve em parte associada a sua capacidade de mobilizar a máquina pública com fins eleitorais. Os acordos com eventuais aliados implicavam na manipulação direta da máquina ou nas expectativas futuras de seu uso. Incluindo acordos eleitorais de apoios recíprocos, cargos administrativos e outras formas de barganhas habilmente orquestradas”.

 Para a desembargadora Luisa Cristina Bottrel Souza, da 17ª Câmara Cível do TJ do Rio, e relatora do processo, a crítica jornalística é prerrogativa do profissional de imprensa, não podendo ser censurada, a não ser que se verifique excesso que atinja direito da personalidade de quem é criticado. Para ela, a matéria não teve a capacidade de ofender Garotinho.

  Nº do processo: 0017524-32.2005.8.19.0001










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