domingo, 24 de abril de 2011

TJ/RJ: Município de Petrópolis é condenado a limpar terreno particular

O Município de Petrópolis, atingido pelas chuvas no começo deste ano, terá que fazer drenagem em um terreno particular afetado por lixo e entulhos. A decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ do Rio, que acolheram voto do relator, desembargador Wagner Cinelli. Ele considerou que há risco para a população da cidade. A decisão mantém liminar concedida pela 4ª Vara Cível de Petrópolis.

 Na ação civil pública, movida pelo Ministério Público estadual, a juíza Christianne Maria Ferrari Diniz deferiu a antecipação de tutela, determinando que o Município providenciasse em cinco dias a retirada de todo o lixo e detritos do terreno, cujo proprietário não foi localizado, além da drenagem da área. Ela determinou também que a Prefeitura de Petrópolis apresentasse relatório técnico acerca das condições de segurança do local e das providências a adotar, inclusive obras de contenção da encosta.

 O Município recorreu, alegando que a área em questão é particular e que não é sua obrigação praticar qualquer intervenção no terreno. Segundo o relator do agravo de instrumento, desembargador Wagner Cinelli, apesar de se tratar de terreno particular, a questão possui cunho social, já que o mesmo está abandonado, oferecendo riscos aos moradores da comunidade.

 “Dessa forma, considerando que, a teor do que dispõe o artigo 182 da Constituição Federal, compete ao Município instituir política de desenvolvimento urbano voltada à garantia do bem estar dos seus habitantes, tenho que o presente comando constitucional não tem sido observado em sua plenitude, na medida em que o Município negligencia relevante problema social, que afeta parte dos membros da comunidade”, destacou o magistrado.

 Número do processo: 0026876-41.2010.8.19.0000










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