domingo, 24 de abril de 2011

TJ/RJ: Supervia é condenada a indenizar em R$ 5 mil por acidente envolvendo ônibus

A Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário foi condenada a indenizar, por danos morais, em R$ 5 mil, Sirliane Rosa dos Santos, além de ter de pagar verba a título de pensão. Em 1996, ela estava dentro de um ônibus, quando o veículo foi atingido por um trem, vindo a sofrer várias lesões, inclusive, na cabeça. A decisão foi da desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio.

Segundo ela, existe prova documental e laudo pericial que comprovam a ocorrência do evento danoso e o nexo causal, configurando, assim, a responsabilidade civil e o conseqüente dever de indenizar. A relatora não deu, porém, a majoração pedida pela autora da ação, já que o valor arbitrado estaria em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Sirliane conta que, em 12 de janeiro de 1996, por volta das 05h30, encontrava-se no interior do ônibus que vinha de Gramacho com destino a Vila Inhomirim, quando foi ele colhido por uma composição da Flumitrens na altura da passagem de nível da localidade chamada Parada Angélica. Na ocasião, ela foi atirada para fora do veículo, sofrendo lesões, e ficando ainda impossibilitada de trabalhar por alguns dias. Para a autora, a causa do acidente foi a falta de sinalização, cancela ou guardas no local.

Processo nº 0068640-77.2005.8.19.0001






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