quinta-feira, 14 de abril de 2011

TJ/RN: Aprovação fora do nº de vagas só tem expectativa de direito

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não concedeu o mandado de segurança (nº 2009.014219-2), movido por um aprovado ao cargo de professor de História, em Serra Negra do Norte, por não ter a classificação dentro do número de vagas.

Segundo os autos, o autor do mandado (impetrante) informa que participou do Concurso Público para provimento de cargos de professor, integrante do Quadro Geral de Pessoal do Estado do Rio Grande do Norte – Secretaria de Estado da Educação, Cultura e dos Desportos, Edital nº 001/2004.

Acrescenta que obteve aprovação na 2ª colocação para o Cargo de Professor da Disciplina de História, nas vagas reservadas ao Município de Serra Negra do Norte, conforme publicação no Diário Oficial nº 11.149, em 14 de janeiro de 2006. No entanto, o processo seletivo só definia uma vaga para a função pretendida.

A decisão considerou que se o candidato é aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital possui, sim, direito subjetivo à nomeação e à posse. No entanto, se não aprovado dentro do número de vagas previstas no edital – caso dos autos, detém apenas mera expectativa de direito à assunção no cargo, competindo à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear os candidatos remanescentes de acordo com a sua conveniência.
 






0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário