sábado, 9 de abril de 2011

TJ/RN: Município pagará gratificação em atraso

Um servidor público federal ganhou o direito de receber retroativamente a Gratificação por Local de Exercício (GPL). A remuneração é referente a prestação de serviço, após ele ter sido cedido ao Centro de Zoonoses de Natal, no período de março de 2002 até julho de 2004. Segundo os autos, o servidor integra o quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande considerou a Lei Complementar nº 20, de 2 de março de 1999. No caso avaliado, os desembargadores discordaram do entendimento do magistrado da primeira instância. “o servidor faz jus à gratificação, pois, conforme o artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 20/1999, a GPL é devida a todos os servidores municipais, salvo aos ocupantes de cargos comissionados ou de funções gratificadas”, dizia em trechos do processo que teve a decisão a partir da 3ª Câmara Cível do TJRN.

(Apelação Cível nº 2010.015234-8)



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