sábado, 9 de abril de 2011

TJ/RN: Município permanece com obrigação de reincorporar vantagens


Uma servidora do município de Extremoz permaneceu com o direito de ter vantagens financeiras reincorporadas a sua folha de pagamento, após um recurso, movido pelo Ente Público, não ter obtido seguimento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A servidora pleiteou pela 'inadmissibilidade' do recurso em face da violação ao inciso II, do artigo 514 do CPC, sob a alegação de que o recorrente (município) não apresentou os fundamentos de fato e de direito que amparam a Apelação Cível (nº 2011.002553-2).

O desembargador Amaury Moura Sobrinho ressaltou que do exame das razões recursais, percebe-se que o recorrente não investe, propriamente, contra a sentença inicial, que julgou procedente o pleito da reincorporação de benefícios na folha da servidora.

Desse modo, segundo a decisão no TJRN, publicada nesta quinta-feira, 31, ficou claro que as razões do Apelo estão dissociadas do que foi decidido na sentença, quebrando o princípio, segundo o qual os recursos devem ser fundamentados e impugnar especificamente os fundamentos da decisão que se requer a reforma.



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