A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou decisão de comarca do Vale do Rio Tijucas e determinou que um adolescente, responsável pelo homicídio de seu padrasto, continue a cumprir medida socioeducativa de internação, pelo prazo máximo de três anos.
Conforme os autos, em 20 de março do ano passado, o menor, à época com 17 anos, foi tirar satisfação com o namorado de sua mãe, por conta de uma dívida do tráfico de drogas que este havia pago com o cartão da genitora.
Ao chegar à residência do casal, o acusado entrou no quarto onde a vítima estava deitada na cama e, com uma faca, desferiu-lhe um golpe fatal no peito. Em sua apelação, o menor postulou absolvição, sob argumento de que agiu em legítima defesa.
Sustentou também que não existem provas testemunhais para alicerçar a sentença. De acordo com o relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino, a confissão do menor, aliada às palavras da mãe, cujas declarações asseguram que o companheiro não costumava enconder nenhuma arma no quarto – ao contrário do que alegou o réu -, são consistentes para manter a decisão.
“Inexiste controvérsia acerca do cometimento do ato infracional, porquanto o adolescente confessou, quer à autoridade policial, quer ao representante do Ministério Público, quer ao Dr. Juiz de Direito, que atingiu o ofendido com um golpe de faca, tirando-lhe a vida”, anotou o magistrado.
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