sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/SC: Decisão limita rizicultura no Sul de SC por contaminar lagoa com agrotóxico

   O cultivo de arroz em torno da Lagoa de Sombrio, no extremo sul do Estado, deverá ser limitado pelo leito sazonal maior, com proibição do cultivo em área inferior a 100 metros dele. A decisão consta da sentença da 1ª Vara da Comarca de Sombrio, que determina a derrubada e destruição de todos os diques e sistemas de irrigação destinados à rizicultura, e a reparação do dano ambiental nas áreas degradadas. Este último item será apurado em liquidação de sentença.

   A partir da constatação de problemas ambientais, o Ministério Público ingressou com a ação civil pública em 2000, contra a Fatma (Fundação de Amparo ao Meio Ambiente) e 23 produtores de arroz. Contra a fundação, por ser ela responsável pela fiscalização e verificação dos licenciamentos ambientais; contra os agricultores, pela poluição e redução do nível da lagoa em decorrência da construção de diques e sistemas de irrigação das lavouras. Com isso, agrotóxicos eram jogados nas águas, prejudicando animais e vegetação nativos.

   A Lagoa de Sombrio é a reserva de água doce de maior extensão em Santa Catarina. Fica situada entre os municípios de Sombrio, Santa Rosa do Sul, Balneário Gaivota, São João do Sul e Passo de Torres, com 16.368 km de comprimento e cerca de 5 km de largura; possui uma área de 54 km², e profundidade máxima de 3 metros.










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