sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/SC: Discussão de trânsito acaba em socos no shopping e dano moral a vítima

   A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, que condenou Marcus Vinicius Koerich Wagner ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em benefício de Daniel Brandeburgo Hulse. Segundo os autos, no dia 5 de março de 2001, Daniel foi agredido fisicamente por Marcus Vinicius dentro do Beiramar Shopping, em Florianópolis, na presença de várias pessoas.

   Daniel afirmou não ter conseguido defender-se até o momento em que os seguranças do shopping interferiram e contiveram o agressor. A agressão foi motivada por uma discussão de trânsito, pouco antes de ambos entrarem no shopping.  Em sua defesa, Marcus afirmou que Daniel o havia ameaçado durante a discussão no trânsito, e que agiu em legítima defesa. Disse, ainda, que não sabe como a vítima se feriu, pois os dois caíram no chão após a confusão.

   Inconformado com a condenação em 1º grau, Marcus apelou para o TJ. Sustentou que Daniel não apresentou nenhuma prova nos autos, nem mesmo arrolou testemunhas para comprovar a agressão. Segundo a desembargadora substituta Denise Volpato, o fato de a vítima ter ameaçado Marcus não justifica a agressão por parte deste dentro do shopping.

   “Infere-se do Boletim de Ocorrência - documento que, por ser elaborado por autoridade policial, goza de presunção de veracidade – que a vítima apresentava um corte no supercílio direito, lábios cortados e portava um relógio quebrado. Em contrapartida, o agressor não apresentava nenhuma lesão aparente. Assim, embora tendo Marcus asseverado não restar suficientemente provada a agressão, as fotografias e demais provas supracitadas são claras o bastante para provar esse fato”, finalizou a magistrada. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.004076-8)











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