sexta-feira, 15 de abril de 2011

TJ/SC: Homem ferido com fogos de artifício recebe dano moral, material e estético

   A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Concórdia, que fixou em R$ 23,2 mil a indenização por danos morais, materiais e estéticos devida por Artesanato de Fogos Vulcão a Joelmo Bertol. Ele também receberá pensão mensal por perda da capacidade laboral.

   A ação foi ajuizada depois de acidente ocorrido em 16 de agosto de 2000, em Ipumirim, quando Bertol estava em uma festa. Fogos de artifício eram fixados em uma estaca e acesos, e o autor se afastava para um lugar seguro até explodirem. Ao repetir o procedimento, Bertol foi atingido pelos fogos, que estouraram antes de ele se afastar. O autor perdeu o olho esquerdo, substituído por prótese, e teve lesão no tímpano de um ouvido.

   Na contestação, a Fogos Vulcão afirmou que houve culpa exclusiva do autor e caso fortuito. Acrescentou que não restou comprovado o defeito do produto, tampouco a perda da capacidade laboral. Sobre a fixação dos danos morais, argumentou que não são cumulativos com os estéticos. O relator, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu haver falta de uma perícia, pela qual a empresa não demonstrou interesse.

    A Fogos Vulcão preferiu apenas juntar laudos periciais de outras ações, o que, segundo o magistrado, não exclui sua responsabilidade no caso de Bertol. Para Oliveira, o produto não ofereceu a segurança necessária ao explodir “de plano”, em demonstração de defeito, o que afasta a alegação de caso fortuito. Assim, o desembargador reconheceu as lesões como graves, justificando a indenização por danos morais em R$ 15 mil, e por danos estéticos em R$ 7,5 mil.

    “O dano estético, como o dano moral, possui vários níveis, leve, grave e gravíssimo, o que o julgador deve levar em consideração. No caso 'sub judice' entendo que ocorreu na forma gravíssima, pois [o autor] perdeu o olho esquerdo”, concluiu Oliveira. (Ap. Cív. n. 2006.029336-6)








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