sexta-feira, 15 de abril de 2011

TJ/SC: Indenização a aluno espancado por gangue que invadiu colégio

   Um jovem de 17 anos, agredido por integrantes de uma gangue juvenil no interior do colégio em que estudava, em Balneário Camboriú, será indenizado em R$ 1,5 mil pelo estabelecimento de ensino.

   A decisão, da comarca local, foi confirmada nesta semana pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ. O garoto contou que, muito embora já tivesse comunicado à direção que sofria ameaças de um grupo de rapazes, nada foi feito para evitar o ocorrido.

    Já o colégio - Sistema Educacional Superatual -, argumentou que o próprio aluno provocava a gangue pela janela de sua sala. Um professor, ouvido no processo, admitiu que a entrada nas dependências do colégio era franqueada a qualquer pessoa, sem maiores controles.

   A 3ª Câmara de Direito Civil, em apelação sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, manteve a sentença de 1º grau. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.086604-5)








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