sexta-feira, 15 de abril de 2011

TJ/SC: Juiz de Joinville acredita que é preciso conter indenizações exacerbadas

    A 5ª Turma de Recursos de Joinville confirmou indenização arbitrada em R$ 5 mil, em favor de um consumidor inscrito no cadastro de maus pagadores, após ter seu nome utilizado por terceiro na pactuação e posterior inadimplência de contrato com empresa de telefonia. O juiz Yhon Tostes, relator do recurso, manteve a decisão, porém registrou em voto sua contrariedade aos valores atualmente fixados em causas que envolvem danos morais – por via de regra, na sua opinião, exacerbados.

    “Infelizmente, está virando moda e formando uma cultura judicial a tendência ao 'combate ao neoliberalismo', em que o juiz de 'melhor e maior visão social' se reveste de discursos politicamente corretos em prol das partes hipossuficientes e, inconscientemente ou não, acaba por se assemelhar a Robin Hood: Justiça é tirar dos ricos (empresas) para dar aos mais pobres (consumidores). Inegável o conforto desta posição ante a hipocrisia de muitos setores da sociedade”, comenta o magistrado, em sua decisão.

   Para Tostes, não se pode perder de vista que a responsabilização dos lesantes, de maneira expressiva, pode acarretar o afastamento destas empresas da execução de atividades socialmente vitais. “Tal distanciamento ocorrerá, quando o ganho (lucro) que a empresa passar a perceber com a atividade for menor que a receita dela esperada, em virtude da responsabilização por lesões não evitáveis, ainda que a empresa adotasse a devida cautela (inexistência de sistema à prova de falhas)”, explica.

    Ele comunga ideia já defendida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, em parte de acórdão transcrita em sua decisão, que trata de substituição das indenizações individuais por coletivas (Recurso Inominado n. 2009.501638-0).










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