sexta-feira, 15 de abril de 2011

TJ/SC: Passageiro da TAM indenizado após passar 2 dias com a mesma roupa no corpo

   A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma, que condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 13,1 mil em indenização por danos morais e materiais, em benefício do cliente Itaci de Sá.

   Ele teve sua bagagem extraviada pela companhia ao fazer um voo de Florianópolis até Goiânia, em 7 de agosto de 2006. Na capital de Goiás, surpreso com o desaparecimento de sua mala, pediu ao escritório local da empresa uma muda de roupas e meios para adquirir um remédio de que necessitava. Não foi atendido e buscou seus direitos na Justiça.

   Condenada em 1º grau, a TAM apelou para o TJ, sob argumento de que o passageiro preferiu não fazer o seguro de sua bagagem, tampouco relacionou anteriormente os bens que trazia em sua mala. Itaci conta que ficou dois dias com a mesma roupa e sofreu intenso constrangimento com a situação.

   Para o desembargador substituto Ricardo Roesler, relator da apelação, casos de descumprimento de contrato pelo transportador ensejam a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, em que a demonstração de culpa é prescindível.

   Como restou caracterizada a relação de consumo entre as partes, acrescentou o magistrado, o ônus de comprovar as alegações cabe à TAM – que nada trouxe aos autos em seu favor. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.051072-5).






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