sexta-feira, 15 de abril de 2011

TJ/SC: Portador de necessidade que usava jovem no tráfico tem pena confirmada

   A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta na comarca de Itajaí a Luiz Carlos dos Passos. Por aliciar e introduzir adolescentes no comércio de entorpecentes, “Pelezinho”, como também era conhecido no submundo, pegou sete anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado. Ele já era reincidente na prática criminosa.

    Sua prisão, desta feita, ocorreu por acaso. Um dos jovens que trabalhava para o traficante foi perseguido pela polícia e, na fuga, atirou um pacote com 23 porções de crack no quintal da casa do próprio patrão. Ao ingressar no terreno, a polícia suspeitou do proprietário e entrou no imóvel para localizar mais drogas e apetrechos para o tráfico. “Pelezinho” é portador de necessidades especiais e não se locomove sozinho.

   O desembargador Alexandre d'Ivanenko negou os pleitos do réu, que partiam da absolvição até chegar à redução da pena, por entender configurados os crimes pelos quais respondeu ao processo. (Ap. Crim. n. 2010.080521-2)







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