sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/SC: Presidiário é condenado novamente, por homicídio no cárcere

   A Primeira Câmara Criminal manteve sentença da comarca de São José que, após decisão do Tribunal do Júri pela culpa do réu, Robson Francez, o condenou à pena de 8 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado pelo meio cruel.

   A defesa recorreu, com o argumento de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, e de que o crime deu-se em legítima defesa de Francez, que havia sido ameaçado de morte pela vítima, a qual era temida dentro do sistema prisional. Ressaltou que o réu apenas usou os meios de que dispunha para repelir a agressão do falecido.

   A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, observou que a legítima defesa não cabe no caso, porque o réu não estava na iminência de ser atacado. A magistrada explicou que a vítima é quem foi surpreendida pelos golpes, não o réu. Ela acrescentou que os relatos das testemunhas oculares foram uníssonos ao apontar o responsável pelo ataque e morte de Roque de Jesus.

   De acordo com os autos, Robson Francez, Dirceu Alves da Veiga, Alexandre Santana e Alexandro Zopelari decidiram, no dia 14 de agosto de 2004, tirar a vida de Roque de Jesus Serafim. Naquele dia, às 16 horas, no pátio do Presídio de São Pedro de Alcântara, região da Grande Florianópolis, durante o banho de sol, surpreenderam Serafim que, embora fugisse correndo durante um bom tempo, acabou sendo alcançado, derrubado, espancado e, finalmente, morto a estocadas - foram mais de 30 perfurações. Robson Francez e Alexandre Santana foram denunciados, mas o segundo restou absolvido pelo júri. A votação foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.032951-6)











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