sexta-feira, 15 de abril de 2011

TJ/SC: Testemunha protegida atende interesse coletivo e não gera nulidade de júri

   A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão do Tribunal do Júri da comarca da Capital, que condenou Jeferson Machado, vulgo “Jefinho”, a 17 anos de prisão em regime fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado e associação para o narcotráfico. Os jurados entenderam que Jefinho, traficante com atuação na comunidade Chico Mendes, foi responsável pelo assassinato de Valmir Thomaz de Oliveira, ocorrido na madrugada de 12 de janeiro de 2008, naquela localidade. Os autos dão conta de que a vítima trabalhava para seu algoz na comercialização de crack.

   Como, além de revendedor, era também consumidor, Valmir passou a utilizar parte da mercadoria que recebia e a repassar aos clientes uma mistura de cinzas de cigarro com pó de giz. Os usuários notaram a adulteração e foram reclamar a Jefinho. Este, com o auxílio de dois outros comparsas, invadiu a casa da vítima e contra ela desferiu oito tiros. A defesa se insurgiu principalmente por conta de uma das testemunhas de acusação não ter sua identidade revelada, em atenção ao provimento da Corregedoria-Geral da Justiça que instituiu o Programa de Proteção a Testemunha.

    “Em determinadas situações, evidenciadas especialmente em delitos de gravidade elevada, que imprimem natural risco às pessoas responsáveis por sua elucidação, a possibilidade de a defesa técnica obter informações precisas sobre os testigos, para o fim de, se for o caso, contraditá-los, deve ceder espaço a um propósito de envergadura: assegurar a integridade física daquele que colabora com a Justiça em prol do interesse coletivo”, rebateu o desembargador substituto Túlio Pinheiro, relator da matéria. A decisão de manter a sentença do Tribunal do Júri foi unânime (Apelação Criminal n. 2010.048082-1).












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