sexta-feira, 15 de abril de 2011

TJ/SC: Unimed é obrigada a custear cirurgia de redução de estômago a conveniada

   A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital, que condenou a Unimed de Joinville - Cooperativa de Trabalho Médico a arcar com o custo integral da cirurgia bariátrica – de redução do estômago - de Ana Cristina de Abreu.

   Segundo os autos, desde 18 de outubro de 2002 Ana Cristina possui contrato particular de prestação de serviços médicos e hospitalares com a empresa. Porém, a técnica de enfermagem sofre atualmente de excesso de peso e, por conta disso, vem enfrentando sérios problemas de saúde, entre eles síndrome dos ovários e comprometimento dos músculos e cartilagens de ambos os joelhos. Sustentou que necessita realizar cirurgia de redução do estômago para a perda de peso, mas a Unimed negou o pedido sob alegação de que a patologia é preexistente e, portanto, não coberta pelo plano de saúde.

   Condenada em 1º grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que Ana Cristina é quem deve custear a cirurgia.

   “O plano-referência estabelecido na Lei n. 9.656/98, artigo 10, aplicável à espécie, prevê a cobertura das patologias relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde. Dentre as enfermidades está indicada a obesidade mórbida, sendo devida a cobertura porquanto ausente limitação contratual expressa e válida", afirmou o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.053736-4)







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