segunda-feira, 18 de abril de 2011

TJ/SP: Justiça decide que ponto biométrico para servidores de Catanduva é legal

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente, em sessão realizada ontem (13), a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Catanduva. O Decreto Municipal 5.379/09 visava disciplinar o controle de frequência de servidores mediante sistema eletrônico biométrico.
        Entre outros dispositivos, o recurso questiona aquele segundo o qual o funcionário que deixar de registrar o ponto no sistema de biometria terá o dia como não trabalhado, mesmo que registrar o ponto no sistema mecânico, salvo de comprovada falha no sistema eletrônico biométrico.
        A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer pela improcedência do pedido.
        O relator do recurso, desembargador Renato Nalini argumentou que o sistema biométrico é superior, em eficiência e credibilidade, ao tradicional ponto mecânico e que uma Administração Pública submetida ao princípio fundamental da eficiência deve assimilar toda a tecnologia contemporânea.
        Em seu voto, o desembargador Renato Nalini, concluiu: “Ao regulamentar esse dever legal, não exorbitou o chefe do município, mas exerceu competência legítima, prevista no ordenamento e imposta pela sensatez da natureza das coisas”.

        Processo nº. 990.10.472.892-4

        Assessoria de Imprensa TJSP – SO(texto) /












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