segunda-feira, 18 de abril de 2011

TJ/SP: TJSP reforma decisão que proibia publicação de fotos de ator

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, nesta terça-feira (22), decisão que proibia a Editora Abril de divulgar imagens do ator Pedro Cardoso e sua família.
        Cardoso propôs ação para pedir indenização por danos morais e ofensa à sua imagem após ter sido fotografado no aeroporto e em um shopping center da capital. O ator, que estava acompanhado pela família, teve sua foto publicada nas revistas Caras e Contigo. Por esse motivo, pleiteou ainda tutela antecipada para proibir que os periódicos veiculassem notícias sobre ele que não tivessem relação com seu trabalho.       
        O juízo de 1ª instância deferiu a liminar para que a editora não divulgasse em seus sites, revistas e outros veículos de comunicação, qualquer notícia que não fosse relacionada às suas atividades profissionais. A decisão determinava, também, multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
        Para reformar a decisão, a Editora Abril recorreu.
        No entendimento do desembargador João Carlos Saletti, relator do recurso, não houve ofensa à imagem do ator. Com base nesse fundamento, deu provimento ao recurso.
        A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Octavio Helene e Coelho Mendes.

        Errata: o texto, anteriormente publicado no último dia 22, é republicado na data de hoje. Onde constava "Apelação" leia-se "Agravo de Instrumento".
    
        Agravo de Instrumento nº 0077399-62.2010.8.26.0000 

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto)












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