domingo, 24 de abril de 2011

TRT 2.ª Região: 3ª Turma: centro estadual de ensino não obtém reajuste salarial próprio de universidade

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região não reconheceu o direito alegado por trabalhadores de um centro estadual de ensino em obter os mesmos reajustes salariais aplicáveis a uma instituição universitária. A sentença havia deferido aos reclamantes os reajustes salariais previstos em resolução do Conselho de Reitores das Universidades (Cruesp). Contra a decisão, a reclamada CEETPS (Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza) recorreu ao TRT-2.

No caso, os reclamantes da CEETPS pleitearam reajustes salariais com reflexos nas verbas trabalhistas, tendo por base a aplicação de uma resolução do Cruesp destinada a trabalhadores da Unesp (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho). Alegaram, também, direito adquirido, uma vez que, até o ano de 1995, a resolução vinha sendo aplicada para tal finalidade.

Contrariando o juízo de primeiro grau, a 3ª Turma entendeu pela inaplicabilidade da resolução e indeferiu os reajustes pretendidos.

De acordo com os desembargadores, a CEETPS (autarquia estadual instituída pelo Decreto-Lei Estadual nº 07, de 06/11/1969), embora seja vinculada à Unesp (artigo 15 da Lei Estadual nº 952/76), não é instituição universitária, não tendo, portanto, autonomia de gestão financeira e patrimonial própria das universidades (art 207 da Constituição Federal).

A 3ª Turma descartou o direito adquirido à majoração salarial, tendo em vista que, após 1995, os reclamantes da CEETPS tiveram reajustes baseados em normas diversas, e não na resolução defendida, o que ilustra a aplicação da Súmula 473 do STF (anulação de atos ilegais pela própria Administração).

A desembargadora relatora Ana Maria Contrucci ressaltou em seu voto a vedação constitucional quanto à equiparação salarial dos servidores públicos (art. 37, XII, CF), “o que cai por terra a alegação de tratamento isonômico entre os funcionários da recorrente e os da Unesp”.

Assim, os magistrados da 3ª Turma excluíram a reclamada do pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação da resolução do Cruesp e julgaram improcedente a ação.

(Proc. 01140200801702001 - RO)








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