sexta-feira, 22 de abril de 2011

TST: Guia DARF com rasura grosseira é inválida no TST

Uma guia DARF que teve o número de identificação do processo rasurado à mão foi invalidada, na tarde de ontem (31), pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior. A decisão foi dada no recurso de uma microempresa mineira que insistia na validade do documento, destinado ao recolhimento das custas processuais de um recurso, em ação movida por um empregado.

Em julgamento anterior, a Primeira Turma do TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia declarado a nulidade da guia, com o entendimento de que a rasura alterava substancialmente o número do processo no documento. O acórdão regional noticiou que o número que identificava o processo na guia foi riscado, e sobreposto o novo número.

No exame dos embargos da microempresa contra a decisão da Primeira Turma pela SDI-1, o ministro João Batista Brito Pereira, relator, avaliou que não se tratava de simples caso de dados incompletos, que não chegaria a interferir na utilidade da DARF, mas de alteração essencial feita “pela mão humana”. Assim, o relator concluiu pelo não conhecimento dos embargos da microempresa, ficando mantida a decisão que invalidou a guia. Seu voto foi seguido por unanimidade.

(Mário Correia)

Processo: E-RR-102400-40.2009.5.03.0076










0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário