sexta-feira, 22 de abril de 2011

TST: Inquérito policial não é suficiente para demitir mecânico por justa causa

O inquérito policial, em que ex-trabalhador da Comvap – Açúcar e Álcool Ltda. admitiu ter tido conhecimento do furto de dois pneus e não ter comunicado o fato à empresa, não é suficiente para configurar demissão por justa causa. Isso porque as informações do inquérito só são válidas quando confirmadas em processo judicial.

Ao não conhecer recurso da Comvap, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) que cancelou a demissão por justa causa do ex-empregado. Ele foi acusado de desídia (omissão) pela empresa por não comunicar o furto a seus superiores.

De acordo com o inquérito policial, em setembro de 2005, o trabalhador, que exercia a função de mecânico, transportou quatro pneus num carro para socorrer um veículo dentro do canavial da empresa. Como apenas um pneu estava furado, o carro retornou para a oficina com os três pneus novos não utilizados. No caminho, o motorista do veículo teria jogado dois pneus no canavial com o objetivo de pegá-los depois e vendê-los.

Aos policiais, o mecânico teria admitido que tinha conhecimento desse fato e que não o teria comunicado à empresa com medo de represália do motorista e do comprador dos objetos desviados, embora não soubesse quem era esse último. Logo após o depoimento, ele foi preso.

No entanto, na ação trabalhista que ajuizou contra a demissão por justa causa, ele negou ter informado à polícia que vira o motorista jogar os pneus novos no canavial. Afirmou ainda que só soube do fato dois meses depois, após voltar de férias, quando foi investigado sobre o fato. Informou também que a entrada e a saída de pneus eram conferidas por um vigia.

Ante o “total descompasso” entre a versão apresentada no depoimento policial e o que foi dito no processo, o Tribunal Regional entendeu que não se poderia, a princípio, utilizar as conclusões do inquérito como prova. De acordo com o TRT22, o inquérito é um procedimento administrativo, preparativo e apenas informativo, com o objetivo de fornecer elementos à ação penal, a ser ou não instaurada pelo Ministro Público. Assim, na ausência de provas no processo que pudessem confirmar o inquérito policial, o Tribunal decidiu por desqualificar a demissão por justa causa e reconhecer o direito do trabalhador a todas as verbas rescisórias do desligamento sem motivação.

A Comvap recorreu sem sucesso ao TST. O ministro Pedro Paulo Manus, relator na Sétima Turma, ressaltou que, de acordo com o TRT, não houve “provas robustas” no processo a fim de configurar a justa causa. Para decidir de forma diferente dessa decisão, seria necessário nova análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

(Augusto Fontenele)

Processo: RR - 37000-81.2006.5.22.0003










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