quinta-feira, 23 de junho de 2011

TJ/DFT: Empresa de cinema é condenada a desocupar salas no Casa Park

A Embracine Entretenimento S.A. foi condenada a pagar os aluguéis vencidos e a desocupar as salas no Casa Park Shopping Center. A decisão da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília foi confirmada pela 6ª Turma Cível do TJDFT. No entanto, devido à decretação de recuperação judicial da ré, a cobrança dos aluguéis vencidos foi suspensa, de acordo com o artigo 6º da Lei 11.101/2005.

A Valença Empreendimentos e Participações Ltda entrou com ação de despejo e cobrança de aluguéis contra a Embracine. Segundo a autora, em maio de 2004, foi celebrado um contrato de locação de imóvel no 2º andar do Casa Park pelo valor mensal de R$ 21.351,55. A ré, no entanto, deixou de pagar os aluguéis desde outubro de 2009.

A Embracine alegou que funcionava no espaço locado por alvará provisório, revogado pelo governo do DF em 13 de maio de 2010, culminando na interdição da loja. A ré afirmou que a licença só foi restabelecida em 23 de junho de 2010, por sua iniciativa individual sem o auxílio da autora. Esse teria sido o motivo de a ré deixar de pagar os aluguéis mencionados.

Na 1ª Instância, a juíza afirmou que os argumentos da ré não são válidos, pois a interdição do espaço alugado aconteceu em junho de 2010, quando a Embracine já estava inadimplente. A magistrada condenou a Embracine a pagar a dívida até a efetiva desocupação do imóvel.

Inconformada, a Embracine entrou com recurso, mas a 6ª Turma Cível manteve a sentença de 1º Grau por unanimidade. "A alegação da apelante de que suspendeu o pagamento dos alugueres referentes aos meses de outubro/2009 a fevereiro/2010 por ter o imóvel locado sido interditado devido à negligência da apelada em obter o alvará de funcionamento definitivo não tem o condão de descaracterizar sua situação de inadimplência", afirmou o desembargador relator.

A Lei 11.101/2005 é a Lei de Falência e Recuperação Judicial. O artigo 6º dessa lei determina que a decretação de falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor. Por essa razão, a juíza da 5ª Vara Cível de Brasília decidiu suspender a execução da dívida.

Nº do processo: 2009.01.1.093049-3
Autor: MC





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