segunda-feira, 27 de junho de 2011

TJ/MG: Cinegrafista indeniza por atraso

TJ/MG: Cinegrafista indeniza por atrasoA 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Videographia Produções Ltda. pagasse R$ 10 mil a A.P.M.D., uma empresária de Contagem, pelo atraso que resultou em falha na filmagem do casamento dela. A indenização por danos morais foi aumentada na 2ª Instância.

Em abril de 2008, A. contratou a filmagem do seu casamento, a ser realizado na basílica Nossa Senhora de Lourdes em agosto de 2009. O preço da filmagem totalizaria R$ 1,2 mil. No dia do casamento, o cinegrafista chegou à cerimônia com dez minutos de atraso, perdendo a entrada da noiva, do noivo, dos padrinhos e das damas de honra.

Conforme a encarregada do cerimonial, o cinegrafista, ao ser contatado, disse que ainda estava "dentro do prazo previsto". Para ela, nesse momento, ficou claro que o profissional imaginava que o casamento seria às 21h, e não às 20h. A partir daí, ele teria tentado resolver a situação mobilizando sua equipe, mas, até que a filmagem começasse, várias entradas já haviam ocorrido.

"No dia mais importante da minha vida, com o qual eu sonhava desde a minha adolescência, vi minhas expectativas totalmente frustradas. Como se não bastasse, procurei o responsável pelas gravações, mas não chegamos a uma solução amigável", lamentou-se a empresária. Ela buscou a Justiça em janeiro de 2010, solicitando indenização pelos danos morais; ela pediu também R$ 1,8 mil pelos danos materiais, decorrentes do descumprimento do contrato.

A Videographia contestou afirmando que o serviço foi prestado de forma correta e adequada, já que foi produzido um filme com o áudio original da cerimônia, mesclado a filmagens e fotografias. "Em mais de 20 anos no mercado, nunca tivemos problemas com atrasos. Nossos operadores de câmera comparecem com uma hora de antecedência para evitar imprevistos", declarou. A empresa também afirmou que o contrato previa a filmagem tanto da cerimônia religiosa como da civil, "a qual foi integralmente filmada".

A Videographia disse que só foi contatada pela mestra de cerimônias às 20h11, mas admitiu que perdeu aproximadamente dez minutos da celebração. A empresa afirmou que, embora tenha tentado entrar em acordo com a cliente, oferecendo-lhe a devolução do valor pago acrescido de multa de 50% e a entrega gratuita do vídeo, A. teria recusado a proposta.

Para o juiz Átila Andrade de Castro, da 11ª Vara Cível da capital, a Videographia descumpriu parte do contrato ao deixar de registrar cenas importantes do casamento e, por ter gerado angústia, constrangimento e frustração, deveria pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais. O magistrado, porém, entendeu que não havia provas do prejuízo material e negou o ressarcimento dos valores pagos.

A empresa recorreu em agosto de 2010, poucos dias depois da sentença, alegando a necessidade da realização de uma perícia técnica para apurar se o serviço foi prestado e afirmando que o juiz nem sequer assistiu ao DVD juntado aos autos. Já a empresária apelou em novembro, pedindo que os desembargadores do TJMG reconsiderassem o seu direito de receber de volta a quantia paga pela filmagem mais a multa rescisória prevista em contrato e pedindo, além disso, o aumento da indenização pelos danos morais.

A 11ª Câmara decidiu, por unanimidade, modificar a sentença em favor da consumidora, aumentando o valor da indenização para R$ 10 mil. Segundo o relator, desembargador Marcos Lincoln, as providências tomadas pela ré para editar o vídeo misturando filmagem, áudio e fotos não afastam a responsabilidade pelo acontecido, "pois é evidente que a situação causou aborrecimento e irritabilidade que excedem a normalidade, acarretando aflições e desequilíbrio ao bem-estar da autora".

Seguiram o relator os desembargadores Wanderley Salgado de Paiva (revisor) e Selma Marques (vogal).

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 0078542-74.2010.8.13.0024


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