segunda-feira, 27 de junho de 2011

TJ/MG: Consumidor tem valor gasto de volta

O proprietário de uma motocicleta com defeito deve receber o valor gasto na aquisição da mesma, caso haja descaracterização do equipamento. Assim decidiu a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou as empresas Breno Motos Ltda. e Moto Honda da Amazônia Ltda. a pagar para a secretária L.G., R$6.500, referente à compra de uma motocicleta que apresentou defeito. A decisão do TJMG confirmou sentença da juíza da 1ª Vara Cível de Passos, sudoeste mineiro, Alessandra Bittencourt dos Santos.

Segundo os autos, no dia 23 de maio de 2006, a secretária adquiriu na loja Breno Motos Ltda., concessionária da Moto Honda Ltda., uma motocicleta, cujo valor foi de R$6.500, à vista. Logo depois, a moto apresentou defeito em seu sistema elétrico, fato que a levou a levá-la à concessionária para o devido reparo. O que não aconteceu, segundo a cliente.

Como o problema persistiu, ela voltou à concessionária, onde foi inserida no veículo uma peça denominada kit gerador, que resolveu a questão. Entretanto, L.G. não ficou satisfeita e ajuizou ação contra ambas pleiteando a substituição do produto ou devolução do dinheiro sob o argumento que a peça inserida a descaracterizou o veículo.

Ambas as empresas contestaram afirmando que o defeito surgiu do mau uso do equipamento. Tese essa não aceita pela juíza de 1ª Instância que condenou as empresas a devolver o dinheiro gasto na aquisição da motocicleta.

As empresas recorreram ao Tribunal. A turma julgadora formada pelos desembargadores Nicolau Masselli, relator, Alberto Henrique e Carlos Gomes da Mata, manteve a sentença. O relator, em seu voto, destacou: "a autora que adquiriu uma motocicleta 0 km não é obrigada a aceitar a modificação realizada pela concessionária.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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processo 1.0479.06.120573-4/001



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