segunda-feira, 27 de junho de 2011

TJ/MG: Hipermercado indeniza clientes

O hipermercado Carrefour foi condenado pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um casal de Juiz de Fora em R$ 3 mil pela cobrança indevida de dívida com cartão de crédito que já havia sido quitada, bem como a inclusão indevida dos autores da ação em cadastro de inadimplentes. A decisão confirma sentença do juízo da cidade da Zona da Mata.

Segundo o processo, o casal possuía o cartão de crédito Carrefour-Visa Internacional, com limite de R$ 2.758 e, segundo afirma, sempre quitou o valor total da fatura no dia 15 de cada mês.

No dia 21 de março de 2009, a mulher narra que estava fazendo compras em um açougue, mas, ao tentar pagar com o cartão, foi informada pelo caixa de que estava bloqueado.

Ao buscar informações junto à operadora do cartão, o casal soube que ele fora bloqueado por falta de pagamento. Entretanto, como sempre quitou o valor total na data do vencimento, "justamente para evitar os juros", o casal tentou resolver a questão através de 0800 da empresa, que contudo insistiu em cobrar a suposta dívida, que chegava a quase R$ 600.

O casal ajuizou a ação em março de 2009. Em setembro, protocolizou nova petição, afirmando que sua situação havia se tornado "desesperadora", uma vez que a empresa negativou seus nomes.

Ação

No processo, o Carrefour alegou não ser parte legítima e sim o Banco Carrefour, pessoa jurídica distinta, com patrimônio, quadro de pessoal e administração próprios. Alegou também que o casal se encontrava inadimplente e que não houve equívoco ao inserir os nomes no rol dos serviços de proteção ao crédito.

A juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, considerou que o Carrefour é parte legítima, aplicando-se ao caso a teoria da aparência. "O consumidor não tem acesso aos inúmeros contratos e estatutos sociais que são criados pelos preparados assessores jurídicos para atender aos interesses diversos das empresas que fazem parte de um mesmo grupo", ressaltou.

Ao condenar o hipermercado, a juíza apontou que foi comprovado o pagamento da fatura vencida em 15/03/2009, que foi feito inclusive um dia antes. "Se o Carrefour teve problemas de recebimento junto à empresa com a qual mantém convênio para recebimento, as consequências de tal fato não devem recair sobre os consumidores", concluiu.

Recurso

No Tribunal de Justiça, o Carrefour insistiu na questão da ilegitimidade. O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, enfatizou que "o fato de constar na fatura e dos comunicados a empresa Carrefour Soluções Financeiras, com indicação da Central de Relacionamentos do Cartão Carrefour Visa, em parceria com o Banco Carrefour, causou certa confusão aos autores, fato este que, por si só, legitima o réu para figurar no polo passivo da ação."

Quanto à cobrança indevida, o relator ponderou que "não cabe aos devedores ter que informar que pagaram a fatura, uma vez que se pressupõe que o banco recebedor já o faça ao credor." "O devedor não tem que arcar com as falhas da comunicação entre credor e instituição bancária", continua.

"Como a inscrição em cadastro de inadimplentes foi indevida, eis que o casal estava em dia com suas obrigações, há prejuízo indenizável", concluiu.

Os desembargadores Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza concordaram com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 5290196-48.2009.8.13.0145


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