domingo, 14 de agosto de 2011

TJ/AL: Estado deve reintegrar professor ao serviço público

Mauro Roberto Braga receberá salários e outras verbas referentes ao período em que esteve afastado

     A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, à unanimidade de votos, na sessão de sexta-feira (15), que o Estado deve reintegrar ao serviço público o professor Mauro Roberto Braga Netto Costa e providenciar o pagamento de salários e outras verbas atrasadas no período em que o servidor esteve afastado das funções – desde janeiro de 2011 até a efetiva reintegração.

     O desembargador-relator Washington Luiz Damasceno Freitas considerou que, sendo o professor servidor estável, a sanção imposta só poderia ser aplicada, mediante processo administrativo disciplinar, observadas as fases de instauração, inquérito administrativo e julgamento, o que não ocorreu no caso. "Os processos disciplinares instaurados contra o autor, sequer foram concluídos seja no sentido de declarar o abandono de cargo pelo servidor, seja no de isentá-lo de qualquer penalidade", ressaltou.

     A decisão da Câmara Cível reformou sentença da 17ª Vara Cível de Maceió, que havia rejeitado o pedido de reintegração com base na ausência de recadastramento do servidor, abandono de cargo e da tempestividade na apuração e responsabilização pela infração cometida

     Os desembargadores acolheram as alegações do servidor Mauro Costa, considerando que a demissão foi efetuada sem a observância do processo legal da ampla defesa e do contraditório, além da prescrição da pretensão punitiva disciplinar do Estado quanto à demissão e suspensão do pagamento de vencimentos.

     No que diz respeito à prescrição, a Câmara Cível considerou que o Estado não observou o prazo previsto no regime jurídico único dos servidores públicos, segundo o qual a ação disciplinar prescreve em cinco anos contados da data em que o ente público toma conhecimento do fato. O Estado deveria ter instaurado os processos disciplinares até maio de 2003, mas só o fez em julho e novembro de 2004, ocorrendo a prescrição.

     

     Matéria referente à apelação cível n° 2010.004401-0

     


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Juliete Alves e Tarcísio Tenório

Dicom TJ/AL

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