sábado, 22 de outubro de 2011

TJ/AL: Estado deve pagar adicional de periculosidade a agentes penitenciários

     O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, em atividade na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), monocraticamente, manteve, a decisão de primeiro grau que determinou que o Estado de Alagoas pagasse adicional de periculosidade com base nos cálculos sobre o subsídio dos agentes penitenciários. O Estado havia entrado com pedido de suspensão da decisão.

     O magistrado entendeu que o pedido do estado não deve prosperar por restarem ausentes os requisitos necessários à sua concessão. “A percepção do adicional de periculosidade pelos agravados está em consonância com a Lei Estadual n° 6.682, de 10 de janeiro de 2006, que criou o cargo de agente penitenciário do Estado de Alagoas” argumentou o juiz convocado.

     O juízo de primeiro grau entendeu, em análise aos contracheques dos servidores, que o Estado não havia incorporado o adicional de periculosidade na parcela única do subsídio, diante disto, determinou a implantação do adicional.

     O juiz convocado José Cícero Alves, notou que seria mais grave, conceder o efeito suspensivo ao presente recurso do que manter a decisão combatida, por se tratar de verba com caráter alimentar. O relator do processo negou o pedido de suspensão para evitar o perigo de irreversibilidade e por não entender como não sendo verdadeiras as alegações do Estado.

     Matéria referente ao Agravo de instrumento n° 2011.003343-6


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Juliete Alves

Dicom - TJ/AL

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