sábado, 22 de outubro de 2011

TJ/AL: Morador não pode construir empreendimento em terreno de Associação

Decisão foi proferida sob o fundamento de que o interesse coletivo tem supremacia sobre os individuais

     O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), proibiu Sócrates Calheiros Correia de Melo de construir empreendimento plurifamiliar no terreno administrado pela Associação dos Moradores das Ruas Anhy e São João – Ascomoras – Parque Pedro Freire Ribeiro, mantendo a decisão de primeiro grau.

     O magistrado entendeu que as alegações de afronta ao direito de propriedade não dão razão ao morador e o que ocorre no caso é a limitação desse direito em consequência do direito de vizinhança. “O recorrente poderá usufruir normalmente do seu imóvel, sem que lhes sejam turbados a posse e o gozo do patrimônio”, explicou o desembargador.

     A parte havia entrado com pedido de suspensão da decisão do juízo de primeiro grau, sustentando que seu equívoco, uma vez que ao determinar que ele se abstivesse de construir o empreendimento, estaria afrontando seu direito constitucional de propriedade.

     O relator do processo, Alcides Gusmão, explica que sua decisão encontra-se embasada no que prevê a lei da regência da associação, que surge diante da pluralidade dos direitos autônomos de propriedade sobre a mesma coisa e da necessidade limitação de cada um deles.

     A decisão foi proferida em sessão desta quarta-feira (03).

     Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.003327-8


------

Juliete Alves

Dicom - TJ/AL

0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário