Decisão foi proferida sob o fundamento de que o interesse coletivo tem supremacia sobre os individuais
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), proibiu Sócrates Calheiros Correia de Melo de construir empreendimento plurifamiliar no terreno administrado pela Associação dos Moradores das Ruas Anhy e São João – Ascomoras – Parque Pedro Freire Ribeiro, mantendo a decisão de primeiro grau.
O magistrado entendeu que as alegações de afronta ao direito de propriedade não dão razão ao morador e o que ocorre no caso é a limitação desse direito em consequência do direito de vizinhança. “O recorrente poderá usufruir normalmente do seu imóvel, sem que lhes sejam turbados a posse e o gozo do patrimônio”, explicou o desembargador.
A parte havia entrado com pedido de suspensão da decisão do juízo de primeiro grau, sustentando que seu equívoco, uma vez que ao determinar que ele se abstivesse de construir o empreendimento, estaria afrontando seu direito constitucional de propriedade.
O relator do processo, Alcides Gusmão, explica que sua decisão encontra-se embasada no que prevê a lei da regência da associação, que surge diante da pluralidade dos direitos autônomos de propriedade sobre a mesma coisa e da necessidade limitação de cada um deles.
A decisão foi proferida em sessão desta quarta-feira (03).
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.003327-8
------
Juliete Alves
Dicom - TJ/AL
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário