sábado, 22 de outubro de 2011

TJ/AL: Plano custeará procedimentos médico e hospitalar de parturiente

Decisão da desembargadora Nelma Padilha está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)

      A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), liminarmente, reformou decisão de primeiro grau, determinando que a seguradora SulAmérica Seguros Saúde S/A custeie as despesas de conveniada parturiente com o Hospital Santa Casa de Misericórdia e com o obstetra Dr. Kléber Fortes. A paciente iniciou acompanhamento com o obstetra na Santa Casa e, no decorrer do procedimento, foi informada de que o médico e o hospital foram desvinculados da rede credenciada.

      Aida Cristina Antunes, mãe da parturiente, informou que quando contrataram o plano de saúde, o profissional e o hospital constavam na Relação de Prestadores de Serviços Médicos, motivo pelo qual procuraram o atendimento. Afirmam elas que a repentina notícia de que eles não integravam mais a relação inviabilizou o cumprimento dos termos do contrato celebrado.

      As requerentes disseram ainda que os nomes do Dr. Fortes e o da Santa Casa permaneceram na busca disponível no site do plano de saúde e que em momento algum foram notificadas da suspensão dos serviços pelos prestadores. Por isso, Aida Cristina passou a custear as consultas com o médico, contando com o ressarcimento das despesas pela seguradora após a resolução do problema.

      O juízo de primeiro grau, em decisão, determinou que a SulAmérica Seguros Saúde cumprisse o contrato no prazo de 48 horas, disponibilizando o atendimento da segurada na Santa Casa e pelo profissional. O hospital, por sua vez, requereu a não autorização e o pedido foi concedido. As conveniadas recorreram desta última decisão.

      A desembargadora-relatora Nelma Padilha verificou, no processo, que a conveniada deu à luz o filho no dia 16 de junho, tendo sido atendida no Hospital Santa Casa, com autorização expressa da SulAmérica Seguros Saúde para realizar todos os procedimentos necessários.

      “Ora, se a agravada autorizou o atendimento em questão, ainda que em cumprimento a uma ordem judicial, entendo que cabe a ela, pelo menos a priori, arcar com as despesas, junto ao hospital recorrido e ao referido profissional médico, de sorte que, na hipótese de eventual improcedência do pleito, a referida seguradora fará jus ao ressarcimento do que ‘indevidamente’ pagou”, pontua.

    

      Matéria referente ao julgamento Agravo de Instrumento nº 2011.004252-1, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (03)


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Rivângela Santana

Dicom TJ-AL

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