sábado, 22 de outubro de 2011

TJ/AL: TJ/AL mantém indenização por danos estéticos em cirurgia de silicone

Médico responsável pela cirurgia mal sucedida pagará indenização de 40 mil ao paciente

     A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, à unanimidade de votos, condenação por danos morais e materiais ao médico Sérgio Levy Silva e ao Centro Integrado de Cirurgia Plástica, responsável pelo implante de silicone mal sucedido que causou danos estéticos no transexual Erivaldo Marinho de Oliveira.

     O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, afirmou que o médico foi omisso ao não realizar exames pré-operatórios, a exemplo de ultrassonografia e ressonância, o que justificaria a reparação por danos morais e materiais ao autor da ação. Sustentou, ainda, que, quando o procedimento cirúrgico é estético, o médico assume a obrigação de resultado.

     “Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a obrigação assumida pelo cirurgião plástico na cirurgia estética embelezadora é de resultado, e sua responsabilidade é subjetiva, com culpa resumida, sendo do profissional o ônus de comprovar que não agiu com culpa em qualquer das modalidades: negligência, imprudência ou imperícia”, justificou.

     Em sua fundamentação, o magistrado reconheceu que os efeitos danosos sofridos foram ocasionados diante da negligência do médico, que já tinha conhecimento acerca da utilização de hormônios e de silicone industrial no corpo do paciente.

     “O dano moral aqui evidenciado é daqueles que independem de provas, já que a própria conduta ilícita praticada pelo agente é demonstradora das consequências e prejuízos suportados pela vítima, no caso aqui, a paciente de uma cirurgia plástica”, asseverou Estácio Lima.

     Cirurgia mal sucedida

     Ao entrar com ação de reparação de danos, Erivaldo Marinho de Oliveira afirmou ser transexual e que procurou se submeter a uma intervenção cirúrgica para a colocação de próteses de silicone nos seios, cujo resultado final não foi satisfatório. Em virtude dos problemas físicos que advieram e que lhe causaram danos estético, foi orientado a retirar as próteses.

     Em primeiro grau, o médico Sérgio Levy Silva foi condenado ao pagamento de R$25 mil a título de danos morais e R$15 mil a título de danos estéticos. Inconformado, entrou com recurso afirmando que as deformidades foram causados por culpa exclusiva da vítima, já que antes de realizar a cirurgia, o transexual fazia uso de hormônios por conta própria, bem como de silicone industrial, o que influenciou os danos ocorridos.

    

     Matéria referente à Apelação Cível nº 2011.001026-3


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Tayana Moura

Dicom TJ/AL

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