sábado, 29 de outubro de 2011

TJ/CE: Banco IBI deve indenizar cliente que teve o nome inserido indevidamente no SPC e Serasa

A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco IBI S/A a pagar indenização de R$ 10 mil para F.C.S., que teve o nome negativado indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (20/10).

Segundo os autos (nº 437200-82.2010.8.06.0001), em julho de 2010, F.C.S. seria fiador em uma aquisição de imóvel, mas não pôde porque existiam restrições cadastrais junto ao Serasa. Em outra ocasião, ao tentar comprar a prazo, soube que o nome estava registrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

No Serasa, recebeu a explicação de que a negativação havia sido feita a pedido do Banco IBI. Como desconhecia o débito, foi à instituição financeira pedir explicações. A empresa informou que as inscrições eram relativas a duas dívidas em cartão de crédito e a financiamento.

Assegurando não ter firmado contrato com o IBI, entrou com ação judicial pedindo a retirada do nome das listas restritivas e reparação moral. Na contestação, o banco ressaltou que os dados de F.C.S. chegaram à instituição por meio dele ou de alguém que tivesse acesso às informações pessoais.

Na decisão, a magistrada afirmou ter sido “comprovada a existência de ato ilícito da empresa, que, inegavelmente, violou o patrimônio moral do indivíduo, causando lesão a sua honra e reputação”.

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