A juíza Ana Luiza Barreira Secco do Amaral, titular da 9ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Cryopraxis – Cribiologia Ltda. pague indenização de R$ 15 mil para R.C.N. e A.M.D.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (10/10).
Segundo os autos (nº 85440-12.2006.8.06.0001/0), o casal contratou a empresa para coleta e armazenamento de células-tronco do filho primogênito para fins terapêuticos. O valor foi pago antecipadamente.
No dia 29 setembro de 2005, ao entrar em trabalho de parto, a mulher informou, por telefone, à Cryopraxis que necessitaria do serviço. Depois de uma hora e meia, ligou novamente e recebeu a informação de que não havia profissional disponível para realizar a coleta, mas seria devolvida a quantia paga.
Alegando omissão contratual, o casal entrou com processo na Justiça requerendo indenização por danos morais. A contestação da empresa deixou de ser apreciada porque não foi apresentada de maneira oportuna.
Ao julgar o caso, magistrada se baseou em jurisprudência da Justiça paranaense, de "que as células-tronco são grande trunfo da medicina moderna no tratamento de inúmeras patologias, não se pode dizer que a ausência da ré no momento do parto, trata-se de um simples inadimplemento contratual".
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