domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/CE: Estado deve pagar R$ 70 mil para viúva de presidiário morto dentro do IPPS

O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará pague indenização de R$ 70 mil, por danos morais, para viúva de detento morto dentro do Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS). Além disso, deve conceder pensão mensal no valor de um salário mínimo, pelo período de 28 anos.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17/10), a morte ocorreu em junho de 2006, durante o banho de sol semanal. José Adalto Lima de Sousa foi atacado por outros internos com vários golpes de “cossoco”, arma artesanal. Ele não resistiu aos ferimentos e veio a falecer.

A viúva, M.K.A.V., entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o Estado alegou não ter ficado comprovado que a morte tenha sido provocada por ação ou omissão do ente público, pois o crime foi cometido por terceiros.

De acordo com o juiz, “para a indenização basta que a vítima mostre que a lesão ocorreu sem o seu concurso e adveio de ato administrativo omissivo ou comissivo: a culpa da Administração é presumida”. O magistrado fixou o valor da reparação moral em R$ 70 mil e os danos materiais na quantia de um salário mínimo mensal durante 28 anos, levando em conta a expectativa de vida da vítima.

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