sábado, 29 de outubro de 2011

TJ/CE: Hapvida é condenada a pagar R$ 12,4 mil por negar prótese para paciente

A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar R$ 12.440,00 por negar prótese para a funcionária pública I.C.M.. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, a servidora sofreu grave acidente de trânsito em 2002 e teve que se submeter à intervenção cirúrgica para correção da fratura no maxilar. Ela precisou implantar prótese, mas a Hapvida negou o fornecimento, alegando falta de cobertura.

A paciente foi obrigada a arcar com a despesa de R$ 2.440,00. Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização material e moral.

Argumentou que a empresa cometeu falha grave ao recursar fornecer a prótese. A operadora sustentou que a segurada tinha direito somente ao procedimento cirúrgico.

Em outubro de 2006, a então juíza da 19ª Vara Cível, Sérgia Maria Mendonça Miranda, determinou o ressarcimento do valor e o pagamento de R$ 24.440,00, a título de danos morais.

A Hapvida interpôs recurso (nº 603092-92.2000.8.06.0001/1) no TJCE. Defendeu a existência de cláusula que a exime da responsabilidade de atender à solicitação da cliente.

Ao relatar o processo, na última segunda-feira (24/10), o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte explicou que são “manifestamente abusivas as cláusulas contratuais que restringem o acesso do beneficiário a equipamentos essenciais ao sucesso de tratamento médico coberto pelo plano de saúde”.

O magistrado, no entanto, considerou exorbitante o valor da reparação moral. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível diminuiu para R$ 10 mil a quantia do dano moral.

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