domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/CE: Juiz determina a não utilização do IPPOO I como unidade do semiaberto

O juiz Luiz Bessa Neto, titular da 1ª Vara de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, revogou medida de 2009 que havia determinado a transferência, provisória, dos internos da Colônia Urbana Industrial do Itaperi para o prédio onde funcionou o Instituto Penal Professor Olavo Oliveira I. De acordo com a nova portaria (08/2011), asssinada nesta quinta-feira (20/10), os apenados devem permanecer no local até que o destino de cada um seja apreciado pela Justiça.

O documento recomenda ainda que a Coordenadoria do Sistema Penal melhore a segurança do prédio para garantir a integridade dos reclusos. Na portaria de 2009, o juiz recomendava a utilização do local, "precária e emergencialmente, como unidade do semiaberto”.

EXCESSO PRISIONAL


Também nesta quinta, o juiz Luiz Bessa Neto expediu a Portaria nº 07/2011, que restabelece o percentual de excesso prisional em 20% para todas as unidades prisionais. De acordo com o magistrado, a medida não se aplica ao Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, "face a especial natureza e constituição da mulher, que não deve em hipótese alguma permanecer em sede de delegacia, a qualquer pretexto".

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