domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/CE: Juiz determina que Banco Votorantim indenize aposentado por descontos indevidos

O juiz Antônio Carneiro Roberto, da Comarca de Barroquinha, condenou o Banco Votorantim S/A a pagar R$ 4 mil de indenização para o aposentado M.I.O.. Ele teve descontos indevidos no benefício previdenciário.

De acordo com os autos (nº 1946-41.2011.8.06.0046), o idoso percebeu, em meados de 2011, débitos na aposentadoria. Os descontos eram relativos a dois empréstimos consignados. Assegurando não ter assinado contrato com o banco, ingressou com ação na Justiça, requerendo a declaração de inexistência dos documentos e indenização por danos morais.

Além disso, solicitou a devolução dos valores retirados da conta. Na contestação, Votorantim afirmou ter agido legalmente e apresentou contratos sem a assinatura do aposentado.

Ao analisar o caso, o juiz Antônio Carneiro Roberto determinou o pagamento de R$ 4 mil, a título de reparação moral a a restituição da quantia debitada. O magistrado também declarou nulo os contratos.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (10/10).

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