sábado, 29 de outubro de 2011

TJ/CE: Justiça determina fornecimento de medicamento para portadores de tumor na hipófise

O Estado do Ceará deve fornecer remédios para cinco portadores de Acromegalia Ativa (tumor na hipófise). A decisão foi do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos (nº 0172144-52.2011.8.06.0001), os pacientes sofrem da doença e recebem acompanhamento do Laboratório de Endocrinologia do Hospital Geral de Fortaleza (HGF). Todos necessitam fazer uso, a cada 28 dias, do medicamento octreotida.

Como o produto está constantemente em falta, algumas vítimas têm sofrido perda da visão e memória, desmaio, hipertensão arterial, além de dores nas articulações. Há mais de dois meses, os pacientes fizeram acordo com o Estado para restabelecer a distribuição do remédio, mas o ente público não cumpriu.

O custo anual do tratamento é de R$ 54 mil por doente. Em 30 de setembro deste ano, entraram na Justiça com pedido de obrigação de fazer com tutela antecipada contra o Estado.

Ao julgar o processo, o magistrado ressaltou que o direito pretendido é justo, não podendo o ente público ficar indiferente com a obrigação, diante da urgência. Com esse entendimento, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, no prazo impreterível de 48 horas, o fornecimento do remédio na quantidade suficiente e periodicidade necessária.

Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (21/10).

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