domingo, 23 de outubro de 2011

TJ/CE: Justiça determina que estado forneça medicamento para vítima de linfoma

O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Mabthera para o autônomo J.B.N.. O paciente é portador de linfoma em estágio avançado e não tem condições de arcar com os custos do tratamento, avaliado em R$ 136 mil.

Diante da recusa do Estado em disponibilizar o medicamento, J.B.N. entrou na Justiça com pedido de liminar com tutela antecipada (nº 0167042-49.2011.8.06.0001) para receber o remédio de acordo com a prescrição médica. O magistrado deferiu a tutela antecipada e estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (13/10), o juiz afirmou que o ente público é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados especiais, devendo privilegiar o direito à vida e à saúde.

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