quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TJ/DFT: Absolvido pela segunda vez homem acusado de matar companheira

A falta de provas suficientes para comprovar a autoria do crime levaram, hoje (17/10), o Ministério Público a requerer a absolvição do réu H.R.S. da acusação de homicídio contra sua ex-companheira, ocorrido em 2004. No julgamento, que aconteceu no Tribunal do Júri de Ceilândia, a defesa sustentou a mesma tese e os jurados votaram pela absolvição, apesar de reconhecerem a materialidade do fato. Em 2008, o réu chegou a ser julgado e absolvido, mas o MP interpôs recurso, com o propósito de anular o julgamento.

A vítima, Edna Rodrigues da Silva, teria sido agredida, em 30/10/2004, com golpes na cabeça que lhe causaram lesões e a levaram à morte seis dias depois. No início do processo, acreditava-se que ela teria sido espancada pelo companheiro, um morador de rua. Na época, ele não pôde ser citado para tomar ciência da acusação e apresentar sua defesa. Assim, o processo foi suspenso. Em 2007, ele foi preso e, em 2008, pronunciado de acordo com o art. 121 caput do Código Penal.

Nº do processo: 2004.03.1.023010-9
Autor: SB

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