quarta-feira, 26 de outubro de 2011

TJ/DFT: Acidente entre caminhão e moto gera indenização por danos estéticos a policial militar

Um policial do Distrito Federal vítima de acidente de trânsito vai receber indenização no valor de R$ 30 mil da Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB. Em razão do acidente, o policial precisou submeter-se a várias cirurgias que o impediram de continuar na carreira militar. Da decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF cabe recurso.

De acordo com a ação, no dia 18 de março de 1986, o autor, enquanto realizava a ronda de policiamento motorizado, sofreu uma fechada brusca do motorista de um caminhão da CAESB. A vítima afirma que o acidente provocou lesões físicas e psicológicas, levando à interrupção de sua carreira militar.

O laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF concluiu que o motivo do acidente foi a invasão da faixa de trânsito pelo caminhão. No atendimento foram identificadas fraturas em vários ossos da vítima, que resultaram na amputação da perna direita após a constatação de osteomielite, classificada como doença ortopédica incurável.

Após ser citada no processo, a CAESB apresentou contestação, alegando inépcia da petição inicial e prescrição da pretensão indenizatória. Alegou ainda que o autor já foi indenizado, uma vez que recebe pensão mensal pela Polícia Militar do Distrito Federal e indenização mensal paga pela própria ré.

Para a juíza, não há que se falar em inépcia da petição inicial. O pedido encontra-se em consonância com a pretensão deduzida. Afirma que "a responsabilidade civil, da qual decorre o dever de indenizar, repousa nos seguintes pilares: conduta ilícita, dano e nexo de causalidade". Para a magistrada, neste caso, basta a existência de elementos para a configuração do dano estético. Ressalta que em momento algum a CAESB impugnou a vítima do ato ilícito e do nexo causal, o que se tornou o fato incontroverso.

A magistrada julgou procedente o pedido para condenar a CAESB a pagar ao autor, a título de dano estético, a importância de R$ 30.000,00, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês.

Nº do processo: 2011.01.1.018546-4
Autor: (LCB)

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