quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TJ/DFT: Acusado de tentar matar irmão teve crime desclassificado

Em sessão de julgamento que aconteceu nesta terça 23/8, no Tribunal do Júri de Planaltina, o Conselho de Sentença votou pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio da qual era acusado o réu A.L.S., 34 anos, que teria desferido golpes de faca contra seu irmão. Ele foi condenado por lesão corporal grave, o que está previsto no artigo 129, § 1º, inciso I do Código Penal.

Durante o julgamento, após a oitiva da vítima e o interrogatório do réu, a promotoria e a defesa pediram a desclassificação da conduta para delito "não afeto à competência do Tribunal do Júri", a quem cabe julgar crimes dolosos contra a vida.

A pena foi estabelecida em dois anos de reclusão para cumprimento em regime inicial semiaberto. No entanto, conforme narra a sentença, "considerando o montante da pena fixada e as condições pessoais do réu, bem como as circunstâncias do crime", foi suspensa a pena privativa de liberdade por dois anos. O réu deverá prestar serviço à comunidade pelo prazo de um ano, conforme for estabelecido pelo juízo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA. O réu permaneceu em liberdade durante a instrução criminal e poderá recorrer em liberdade. Pesou a seu favor a atenuante da confissão espontânea.

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público no início do processo, no dia 14 de março de 2007, por volta das 22h30, no condomínio Mestre d?Armas, o acusado teria desferido golpes de faca contra a vítima, causando-lhe lesões na cabeça e no cotovelo. Mesmo ferido, o irmão conseguiu fugir do local. Consta do processo que a vítima não teve sequelas permanentes, mas que ficou um dia no hospital e recebeu vários pontos de sutura na cabeça e no braço e que permaneceu cerca de três meses afastada de suas ocupações habituais após a agressão. De acordo com os autos, o motivo do desentendimento teria sido o fato de o réu ter se insurgido contra seu irmão que tentava impedir que ele continuasse a ingerir bebida alcoólica.

Nº do processo: 2008.05.1.004203-3
Autor: SB

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