quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TJ/DFT: Campo da Esperança está proibido de negativar clientes que fizeram compra "casada"

O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília, em sede liminar, determinou que o Campo da Esperança Serviços Ltda se abstenha de incluir nos cadastros de proteção ao crédito nomes de clientes que não pagaram a tarifa referente ao serviço de manutenção de jazigo ou de parcelas contratuais referentes a esses serviços. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública movida pelo Centro de Assistência Judiciária - CEAJUR contra a prática abusiva da "venda casada" praticada pela administradora do cemitério.

O autor alega que o réu vem promovendo, em detrimento dos consumidores, a "venda casada" dos serviços de cessão e de manutenção de jazigo. A situação tem ocasionado a realização de cobranças indevidas e a inscrição do nome de centenas de pessoas nos cadastros de devedores, que não tiveram a intenção de contratar os serviços de manutenção e por isso deixaram de pagá-los.

Na liminar concedida ao CEAJUR, o juiz determinou ao réu a suspensão da publicidade de todas as inscrições efetuadas nos cadastros de proteção ao crédito do SPC e SERASA que se refiram ao inadimplemento dos serviços de manutenção dos jazigos, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Nº do processo: 2010011158244-0
Autor: AF

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